Interpretação do Negócio Jurídico

Nem sempre o contrato traduz a exata vontade das partes. A execução de um contrato exige a correta compreensão da intenção das partes. Interpretar o negócio jurídico é, portanto, precisar o sentido e o alcance do conteúdo da declaração de vontade. Ato Falho: quando há manifestação, sem querer, do que não se quer. Vontade manifestada (dizer uma coisa) em descompasso com a vontade real (Reserva mental). Teoria da Vontade x Teoria da Declaração Para tentar mitigar/abrandar o rigor das teorias anteriores surgem teorias intermediárias: Teoria da Responsabilidade x Teoria da Confiança Teoria da Vontade (Escola de pandectistas: Savigny): a pessoa tem uma vontade (interna, real), mas, por engano, declara equivocadamente outra vontade. Nessa teoria prevalece a real vontade e não a vontade declarada por engano. Ex: compro um imóvel pensando no outro. Teoria da Declaração: como não tenho como acessar a vontade real do declarante, nessa teoria prevalece a vontade declarada (exter...