Primeiros Conceitos
FATO NÃO JURÍDICO X FATO JURÍDICO Lato Sensu
FATO NÃO JURÍDICO ou MATERIAL ou AJURÍDICO: não é relevante ao Direito. Exemplo: uma conversa cordial entre amigos, sobre assuntos aleatórios, só para entreter, enquanto aguardam no saguão a leve chuva passar e assim poder ir embora.FATO JURÍDICO Lato Sensu: é acontecimento natural ou ação humana que produzem consequências jurídicas. Segundo Savigny, fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e terminam, mas segundo alguns doutrinadores também os fatos jurídicos conservam ou modificam direitos ou relações jurídicas. Repercute na vida de alguém. Passa por um juízo de valoração. Exemplo: conversa entre amigos em volume tal que sobrepõe a fala do professor, sobre assuntos aleatórios sem referência a matéria ministrada, durante a aula, dentro da sala de aula, desrespeitando assim colegas e o professor (ato ilícito, pois acarreta dano. Art. 186 CC).
Regimento da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Subseção II
Dos Deveres do Corpo Discente
Art. 176. São deveres atribuídos aos membros do Corpo Discente:
I - frequentar e participar das aulas e das atividades acadêmicas com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade;
IX - portar-se com urbanidade e manter o comportamento adequado ao decoro universitário;
Regimento em sua íntegra no site abaixo:
http://up.mackenzie.br/fileadmin/ARQUIVOS/PUBLIC/user_upload/Ato_01_2010_Anexo_2_do_Ato-RegimentoUPMRepubl__1_.pdf
"O dano moral possui amparo na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso V e X e pelo art. 186 do Código Civil Brasileiro. Ocorre o dano moral, quando a pessoa se sente humilhada, constrangida, abalada psicologicamente e até mesmo depressiva, tendo em vista o ato praticado pelo agressor, entretanto é comum nos bancos escolares atos de alunos contra professores e vice verso passiveis de gerar uma indenização decorrente do dano sofrido." (explicação sobre dano moral retirada do artigo "O LIMIAR ENTRE A AUTORIDADE DOCENTE E O DANO MORAL", no site http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/25/artigos/artigo08.pdf
"É lamentável que o apelante não tenha meditado sobre um velho clássico: 'A língua, Deus a prendeu no fundo da boca, deu-lhe uma muralha de dentes e outra muralha de lábios. Pois, ainda, assim, rompe ela todos os laços da caridade, fere mais presas do que feras soltas'".
Frase do Des. Wilde de Lima Pugliese, ao relatar a AP 193.719-5, julgada pela 9ª Câmara Cível do extinto TAPR.
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