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Fraude contra credores: Ação Pauliana e situações especiais.

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 Neste ponto do estudo sobre fraude contra credores é preciso fazer uma abordagem sobre como os credores podem se proteger dos atos que levem o devedor à insolvência (prejudicando a quitação da dívida). Para impugnar o devedor fraudulento, mister é que o credor faça incidir sobre ele uma ação revocatória denominada Ação Pauliana. Este ato jurídico consiste em ajuizar uma ação que torne ineficaz o negócio realizado pelo devedor que o torne insolvente (ou quando este já estava nesta condição). O intuito, como assinala Silvio Venosa, é fazer retornar o bem alienado ao patrimônio do devedor, beneficiando assim os credores.   Para ficar mais clara a questão pode-se lançar mão de um exemplo prático. Imagine um indivíduo que contraiu uma dívida no valor de quarenta mil reais. Embora não possua dinheiro para saldá-la o devedor possui um carro com valor de venda no mercado de quarenta e cinco mil reais. Todavia, com o intuito de não ter seu carro apreendido e leiloado (p...

Teoria das Nulidades do Negócio Jurídico

Teoria das Nulidades do Negócio Jurídico A expressão invalidade,  de forma abrangente é utilizada para nomear o negócio que não produz os efeitos buscados pelas partes envolvidas. De acordo com a clássica doutrina do Direito Civil a invalidade e conseguinte ineficácia do negócio jurídico abrangem :  A inexistência do negócio jurídico. A nulidade absoluta - negócio nulo. A nulidade relativa- negócio anulável. Inexistência do negócio jurídico  O negócio que não existe é aquele que não gera efeitos na esfera jurídica, por não ter preenchido as mínimas exigências, constantes no seu plano de existência.  Os negócios jurídicos inexistentes são os que não possuem os elementos que formam o suporte básico : partes, vontade, objeto e forma.  Para os que adotam está teoria, não é preciso a declaração da invalidade por decisão judicial , pois o ato nunca chegou a existir - não há como invalidar oque não existe.      2. Da nuli...

Negócio Simulado

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O novo Código retirou o negócio simulado do rol dos defeitos do negócio jurídico, deslocando-o para o capítulo concernente à invalidade do negócio jurídico, considerando-o nulo (art. 167 CC) . Negócio simulado é o que tem a aparência contrária à realidade. As declarações de vontade são falsas. As partes aparentam conferir direitos a pessoas diversas daquelas a quem realmente os conferem. Ou fazem declarações não verdadeiras, para fraudar a lei ou o Fisco. Art. 167 CC "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do...

Elementos do Negócio Jurídico: Classificação

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Elementos essenciais: são os estruturais, indispensáveis à existência do ato. Elementos sem os quais o negócio jurídico não se forma e que lhe formam a substância: a declaração de vontade nos negócios em geral; a coisa, o preço e o consentimento na compra e venda, por exemplo. Partes, Vontade, Objeto e Forma . Elementos acidentais: se acrescem ao ato para modificar alguma de suas características. Condição, Termo e Encargo. Imagem retirada do site: amarildocharge.files.wordpress.com/2016/01/blog5.jpg

Da representação

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Art. 115 CC "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado". Art. 116 CC "A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado". Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem. Quem pratica o ato é o representante. A pessoa em nome de quem ele atua e que fica vinculada ao negócio é o representado. Há três espécies de representantes: legal, judicial e convencional. A representação legal  decorre da lei. É exercida sempre no interesse do representado. Deferida pela lei, confere poderes para administrar bens e interesses alheios, como pais em relação aos filhos menores, tutores, curadores. O representante legal ( não é necessário que o juiz nomeie) exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses de pessoas incapazes. Ne...

Boa-fé subjetiva e Boa-fé objetiva

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Boa-fé subjetiva: estado psicológico de alguém que embora viole a lei (tenha conduta antijurídica) não sabe que está violando direito alheio. Estado errôneo de consciência. Ex: levar um carro, trazido pelo manobrista, sem perceber que o carro não era seu. Casamento entre irmãos é nulo, mas estes casam-se por desconhecerem que são irmãos. É oposta a "má-fé", que é uma conduta deliberada (por exemplo, tomar posse de um bem que não lhe pertence). Boa-fé objetiva:  padrão de comportamento que o Direito impõe às pessoas. Não faça aos outros o que não gostaria que fosse feito a você. Dever de comportamento leal, correto, honesto nos contratos. Há consequências jurídicas para quem não segue a boa-fé objetiva. A "boa-fé" é um conceito aberto. Uma cláusula geral no ordenamento jurídico. A boa-fé objetiva desempenha três funções no ordenamento jurídico: No art. 113 CC a função do termo "boa-fé" é interpretativa . Contrato com cláusula de interpretação dú...

Fraude contra credores: Conceito, requisitos e hipóteses legais.

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     Quando se fala em fraude, é preciso ter alguns pontos em mente. Em primeiro lugar a fraude constitui um vício que causa danos ao direito, não necessariamente pelo ato a priori,  e sim pela frustração de uma norma jurídica. Outro fator importante a ser esclarecido é o elemento da conduta. A fraude contra credores pressupõe, em sua essência, uma conduta de má-fé por parte do indivíduo em débito, diferenciando-se de outros atos ilícitos que ocorrem devido a erro ou ignorância.    Analisando a fraude de uma perspectiva moderna, o direito visa assegurar garantias aos credores, para que o equilíbrio contratual e social seja mantido. Em um panorama histórico, a fraude já se manifestava em ordenamentos muito antigos. Na antiguidade clássica o direito procurou defender o credor através de garantias físicas, ou seja, o indivíduo que não honrasse materialmente sua dívida deveria responder com sua força de trabalho. Desta forma o credor poderia se a...