Negócio Simulado

O novo Código retirou o negócio simulado do rol dos defeitos do negócio jurídico, deslocando-o para o capítulo concernente à invalidade do negócio jurídico, considerando-o nulo (art. 167 CC).
Negócio simulado é o que tem a aparência contrária à realidade. As declarações de vontade são falsas. As partes aparentam conferir direitos a pessoas diversas daquelas a quem realmente os conferem. Ou fazem declarações não verdadeiras, para fraudar a lei ou o Fisco.

Art. 167 CC "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".
Imagem retirada do site: rumocentesima.blogspot.com.br/2016/01/charge-do-chico_29.html
Art. 110 CC "A manifestação de vontade subsiste (permanece) ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Prevalece a vontade declarada, quando o outro não sabe da reserva mental. Se o outro sabe da reserva mental e aceita fingindo o negócio jurídico comete um vício social chamado simulação (meio para alcançar um benefício indevido, ilícito). Exemplo: pessoas para fraudar a previdência social fingiam que estavam casando. Pessoa casava com idoso, mas continuava vivendo como solteira, para receber o benefício da previdência social do idoso quando este morresse. O Negócio jurídico que não existe, só aos olhos de terceiros.

Art. 108 CC "Não dispondo  a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
Art. 1647 CC "Ressalvado o disposto no art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Tomando ciência dos dois artigos expostos acima, um homem casado querendo presentear a amante Gisele com um imóvel resolve celebrar uma simulação para que o negócio seja válido, pois só através da simulação haverá autorização da sua cônjuge para transferência do imóvel. Usa-se um amigo (interposta pessoa = laranja) Luiz Antonio, que finge estar recebendo o imóvel. No cartório, a escritura pública figura o nome do amigo Luiz Antonio, onde deveria constar o nome da amante Gisele, ou seja, o amigo só "empresta" o nome. Celebrando uma simulação, pois o imóvel pertencerá na verdade a Gisele.
Outro exemplo: Daniel resolve divorciar-se da esposa para ficar com a amante. Casado com comunhão de bens, dos 10 milhões de reais que possui, metade, 5 milhões ficarão com sua esposa. Resolve, Daniel, simular e fazer um contrato de mutuo (empréstimo) dizendo que tomou 4 milhões de reais emprestados do amigo Luiz Antonio com data retroativa. Entrega os 4 milhões de reais ao amigo e pega o recibo. Sobraram 6 milhões de reais. Divide com a esposa e cada um fica com 3 milhões de reais. Pega de volta o valor simulado de 4 milhões com o amigo, ficando com um total de 7 milhões de reais. Daniel através de simulação fraudou a lei.



Imagem retirada do site: amarildocharge.files.wordpress.com/2016/02/blog1.jpg
Simulação pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA.
  • Absoluta: não existe negócio. Exemplo: finge que existe um empréstimo e finge que está pagando. Não há negócio real. Professor aluga para um aluno seu apartamento por mil reais. Mais tarde descobre que as pessoas no mesmo prédio alugam o apartamento por dois mil reais. O professor quer aumentar o valor do aluguel, mas não pode porque fez um contrato. Para finalizar a locação antecipadamente ele toma ciência das situações que validam o término antecipado da locação: benfeitoria necessária, uso próprio do dono, venda do imóvel onde o novo proprietário poderá pedir a posse. O professor resolve então simular a venda do seu imóvel para tirar o inquilino. Vai no cartório e registra o imóvel no nome do amigo Matheus, simulando uma venda. Não há negócio escondido atrás desse. O único negócio que existe é a simulação de venda.
  • Relativa: simula-se um outro negócio para esconder o negócio real. Ex: doar imóvel para a amante Gisele, simula o negócio registrando o imóvel no nome do amigo Luiz Antonio.
Simulação relativa pode ser:
  • Subjetiva: o que está sendo simulado é uma das partes. Ex: existe um contrato de doação de verdade, mas a simulação é o destinatário da doação.
  • Objetiva: diz respeito ao objeto. Ex: coloca no contrato um valor menor do que o real, para pagar o imposto de um valor menor.
EXISTE UM NEGÓCIO DE VERDADE ESCONDIDO ATRÁS DO SIMULADO?

- Se não existe é simulação ABSOLUTA.
- Se existe é RELATIVA.

NA SIMULAÇÃO RELATIVA O QUE ESTÁ SENDO ESCONDIDO É UMA DAS PARTES?

- Sim. Simulação relativa subjetiva.

NA SIMULAÇÃO RELATIVA O QUE ESTÁ SENDO ESCONDIDO É UM OUTRO ELEMENTO QUE NÃO UMA DAS PARTES?

- Sim. Simulação relativa objetiva (preço, natureza do negócio etc). Exemplo: há um caso de condomínio (situação em que várias pessoas são donas de um bem) onde três mulheres são donas de uma chácara, ou seja, são coproprietárias de um bem. Se uma delas quiser vender sua parte na chácara é possível, mas a prioridade da compra tem que ser dada às outras duas coproprietárias. Caso elas não queiram pagar o preço estipulado a parte pode vender a um outro interessado. Notifica sobre a intenção de venda às coproprietárias e aguarda trinta dias. Interessada em vender para o professor a sua parte e não querendo que as outras duas coproprietárias sejam as compradoras de sua fração na chácara, a vendedora toma ciência que em caso de doação não existe prioridade às outras duas coproprietárias. A vendedora simula então uma doação de sua fração ao professor, que escondido dá o dinheiro referente ao valor das terras.

DISSIMULADO: é o negócio real escondido atrás do negócio simulado. Ele pode ser válido em algumas situações (art. 167 CC): forma prescrita em lei, conteúdo tem que ser lícito. Não pode prejudicar ninguém, nem violar a lei para ser mantido.

Simulação Inocente: ganhei na loteria, mas para pararem de pedir-me dinheiro eu simulo doação do prêmio recebido. É sempre nulo.

Comentários

  1. A ajuda que o senhor Pedro e a sua empresa de crédito me prestaram durante o meu processo de financiamento foi rápida e honesta, tanto que recomendo a quem procura um empréstimo a uma taxa acessível de 2% de retorno anual, pedi 590.000 emprestados. da sua empresa de crédito que pretendo utilizar para financiar o meu negócio, o Sr. Pedro trabalha com uma empresa de crédito conceituada que concede a todos um empréstimo para empresas e empréstimos pessoais, contacte-nos através do email de contacto; pedroloanss@gmail.com
    Whatsapp +393510140339

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Tricotomia do negócio jurídico: As relações entre os planos.

Casamento: negócio ou ato jurídico?