Tricotomia do negócio jurídico: As relações entre os planos.
Quando se estuda fatos jurídicos, em especial a parte que diz respeito ao negócio jurídico, é preciso compreender como ocorre o processo de formação do negócio bem como seus efeitos. Para tais esclarecimentos, torna-se indispensável o estudo da tricotomia do negócio jurídico, assim como a interação entre os respectivos planos.
A tricotomia (conceito assinalado por Pontes de Miranda) é a junção de três planos, todos pertinentes ao estudo do negócio jurídico. O primeiro plano é o da existência, o segundo o da validade e o terceiro o da eficácia. Dos fatores mencionados, pode-se destacar um como sendo estático e dois como sendo dinâmicos. Esta menção surge devido à autonomia da existência em contraste com a subordinação da validade e da eficácia.
A existência do negócio jurídico possuí uma caracterização independente, ou seja, não necessita de questionamentos sobre sua validade ou eficácia. Tudo o que é necessário para que um negócio jurídico exista é que o mesmo atenda aos requisitos de: partes, vontade, objeto e forma, ou como classifica Carlos Roberto Gonçalves, declaração de vontade, finalidade negocial e idoneidade do objeto (tais conceitos serão abordados com mais detalhes em uma próxima publicação).
Todavia, os planos da validade e da eficácia estão absolutamente condicionados à realidade da existência. Para que seja possível fazer uma avaliação sobre os aspectos constituintes de um negócio válido e/ou eficaz pressupõe-se que os requisitos que o tornam existente já tenham sido devidamente preenchidos. A condição de existência é de tal forma imprescindível que o ordenamento brasileiro não adotou o conceito de "tricotomia", pois entende que quando se regula acerca dos outros dois planos a existência já está implícita.
Em relação à interação entre os três planos algumas combinações podem ser depreendidas. Os aspectos do negócio jurídico podem se inter-relacionar de várias maneiras, desde que o negócio exista. Vejamos algumas das possibilidades:
- O negócio pode existir, ser válido e ser eficaz. Como um contrato bilateral de compra e venda, celebrado por pessoas capazes com o devido registro em cartório.
- O negócio pode existir, ser válido e ineficaz. Um exemplo é o testamento produzido por pessoa capaz, obedecendo às exigências e formalidades legais sem que, contudo, o testador tenha falecido.
- O negócio pode existir, ser inválido e eficaz. Embora esta possibilidade pareça impossível, ela é passível de ser constatada, como ocorre em uma situação onde duas pessoas capazes tenham celebrado um casamento, efetuado por autoridade competente e de boa-fé. Contudo, tempos depois descobriu-se que os cônjuges eram irmãos (embora, devido aos adventos da vida não o soubessem), tornando este negócio anulável (casamento putativo).
- O negócio pode existir, ser inválido e ineficaz. Caso que se observa, por exemplo, em uma doação feita, pessoalmente, por pessoas incapazes.
O já mencionado Pontes de Miranda, construiu uma ilustração da tricotomia existência-validade-eficácia para uma melhor compreensão das relações entre os planos. Esta projeção ficou conhecida como "Escada Ponteana" e é retratada a seguir:
O esquema deixa bem claro, ao ilustrar mediante os degraus de uma escada, como os planos coexistem hierarquicamente. O plano da existência está na base, pois não se pode galgar a validade ou a eficácia sem antes o negócio ser um fato jurídico. Entretanto, como corretamente observa Flávio Tartuce, o esquema pode dar a impressão de que um negócio para ser eficaz, deve antes ser válido. Ora, como já formulado anteriormente esta seria uma injunção falsa, visto que há casos onde se verifica a produção de efeitos em um negócio que não cumpria os preceitos para ser considerado válido (como no casamento putativo).
Portanto, para que fique exposto com mais clareza as relações entre os planos, é possível que seja feito um novo modelo que retrate a tricotomia estudada. Este modelo é ilustrado através do Diagrama de Venn, tradicionalmente utilizado na matemática para a representação de conjuntos numéricos. O modelo segue a imagem:
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http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/matematica/aplicacoes-dos-diagramas-venn.htm |
Nesta imagem, a realidade dos planos fica mais nítida. Suponha-se que o retângulo vermelho represente o plano da existência, o círculo A o plano da validade e o círculo B o plano da eficácia. Como é possível averiguar os círculos então incutidos dentro dos parâmetros do retângulo, explicitando a necessidade da existência para que sejam consideradas a validade e eficácia. Porém, o fato de os círculos serem secantes torna evidente que exitem zonas isoladas, que não se tangenciam (no esquema acima são as partes onde se encontram os números 70 e 30) e uma área de intersecção (ilustrada pela região onde está localizado o número 100).
Com esta perspectiva é possível detectar todos os casos anteriormente listados quanto às relações existentes entre os três planos. A região onde se encontra o número 95 corresponde aos casos onde incide o plano da existência sem que, contudo, haja validade ou eficácia. A área correspondente ao número 70 determina as situações onde o negócio existe é válido mas carece de eficácia. A zona do número 30 é referente aos casos onde o negócio existe e é eficaz porém, inválido. E por último, a parte da figura onde está assinalado o número 100 é representante daqueles casos onde todos os planos da tricotomia são encontrados simultaneamente.
Bibliografia:
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro-Parte Geral.
VENOSA, Sílvio De Salvo. Direito Civil-Parte Geral.
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