Casamento: negócio ou ato jurídico?
A origem história do casamento é antiga e, portanto, tende a
ser conservadora. Todas as tradições de pompa nupcial são provenientes dos
romanos, ou seja, de se realizar a cerimônia a portas abertas. Com o decorrer
dos anos, a antiga tradição da aceitação paterna no casamento foi perdendo
força, e hoje cabe tão somente aos noivos que decidam casar-se, ou não. Há duas
visões internacionais famosas sobre o casamento, a de Modestino: matrimônio é a
união do homem e da mulher, implicando igualdade de vida e comunhão de direitos
divinos e humanos; e a do Concílio de Trento, que teve início nos anos de 1542
como forma de manifestação contra o movimento protestante, e dizia o seguinte:
matrimônio é a união conjugal do homem e da mulher, que se contrata entre
pessoas capaz segundo as leis, e que as obriga a viver inseparavelmente em
perfeita união uma com a outra.
Algumas visões ao longo dos anos fizeram oposição à visão
dada pela igreja, de que casamento era o fundamento da sociedade e a base da
moralidade pública, como a de Schopenhauer, partindo do ponto de que casar é
perder metade de seus direitos e duplicar os seus deveres.
Casamento trata-se de uma das principais instituições
sociais que acompanha a humanidade, vindo a ser a proteção dada fornecida, por
parte do direito, das uniões fixadas nos códigos civis.
Agora vamos ao ponto principal: casamento é negócio jurídico
ou ato jurídico? Seguem algumas concepções dadas por alguns famosos juristas
brasileiros:
Ø Lafaiete
Rodrigues Pereira: casamento é o ATO
solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre, sob a
reciprocidade de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida. (Segue
a linhagem de Savigny.)
Ø Clóvis
Bevilacqua: é o CONTRATO (NEGÓCIO)
bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem, legalizando por
ele suas relações sexuais e estabelecendo comunhão de vida e interesses.
Ø Pontes
de Miranda: declarada pelo próprio autor como uma definição muito longa, define
ele o casamento como sendo o CONTRATO
(NEGÓCIO) de direito de família que regula a união entre marido e mulher.
Ø Washington
de Barros Monteiro: casamento é a união permanente entre o homem e a mulher, de
acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de
criarem os seus filhos. Partindo, portanto por uma visão de que vem a ser ato
jurídico.
Ø Paulo
Nader: casamento é um negócio jurídico bilateral que oficializa, solenemente, a
união exclusiva e por tempo indeterminado de duas pessoas de sexo distinto,
para uma plena comunhão de interesses e de vida.
Há duas visões primordiais para o direito sobre este
aspecto:
Ø Individualista
ou Contratualista: defendida desde o Código Napoleão, afirma que casamento
civil é um contrato cuja validade e eficácia decorrem da vontade das partes,
por isso trata-se de um NEGÓCIO.
Ø Institucionalista:
trata-se de uma instituição social e reflete uma situação jurídica cujos
parâmetros se acham preestabelecidas pelo legislador, sendo, portanto, um ATO JURÍDICO.
Ø Há
uma terceira concepção, a de natureza eclética, afirmando que o casamento é um
contrato especial do direito de família, pois ele não gira somente em torno do
interesse econômico, prendendo-se a elevados interesses morais e pessoais.
Obs:
há um link que direcionará vocês a um vídeo postado por mim no meu canal do
youtube que fala sobre o mesmo assunto. O motivo para estar presente em outra
guia é o fato do blog não comportar o tamanho do vídeo.
BIBLIOGRAFIA:
Miranda, Pontes de; Tratado de direito de família. 4.ed.
Campinas: Bookseller, 2001.
Gonçalves, Carlos
Roberto; Direito civil brasileiro,
volume 6: direito de família. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Nader, Paulo; Curso de direito civil, v.5: direito de família.
5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
A ajuda que o senhor Pedro e a sua empresa de crédito me prestaram durante o meu processo de financiamento foi rápida e honesta, tanto que recomendo a quem procura um empréstimo a uma taxa acessível de 2% de retorno anual, pedi 590.000 emprestados. da sua empresa de crédito que pretendo utilizar para financiar o meu negócio, o Sr. Pedro trabalha com uma empresa de crédito conceituada que concede a todos um empréstimo para empresas e empréstimos pessoais, contacte-nos através do email de contacto; pedroloanss@gmail.com
ResponderExcluirWhatsapp +393510140339