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Mostrando postagens de 2017

Fraude contra credores: Ação Pauliana e situações especiais.

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 Neste ponto do estudo sobre fraude contra credores é preciso fazer uma abordagem sobre como os credores podem se proteger dos atos que levem o devedor à insolvência (prejudicando a quitação da dívida). Para impugnar o devedor fraudulento, mister é que o credor faça incidir sobre ele uma ação revocatória denominada Ação Pauliana. Este ato jurídico consiste em ajuizar uma ação que torne ineficaz o negócio realizado pelo devedor que o torne insolvente (ou quando este já estava nesta condição). O intuito, como assinala Silvio Venosa, é fazer retornar o bem alienado ao patrimônio do devedor, beneficiando assim os credores.   Para ficar mais clara a questão pode-se lançar mão de um exemplo prático. Imagine um indivíduo que contraiu uma dívida no valor de quarenta mil reais. Embora não possua dinheiro para saldá-la o devedor possui um carro com valor de venda no mercado de quarenta e cinco mil reais. Todavia, com o intuito de não ter seu carro apreendido e leiloado (p...

Teoria das Nulidades do Negócio Jurídico

Teoria das Nulidades do Negócio Jurídico A expressão invalidade,  de forma abrangente é utilizada para nomear o negócio que não produz os efeitos buscados pelas partes envolvidas. De acordo com a clássica doutrina do Direito Civil a invalidade e conseguinte ineficácia do negócio jurídico abrangem :  A inexistência do negócio jurídico. A nulidade absoluta - negócio nulo. A nulidade relativa- negócio anulável. Inexistência do negócio jurídico  O negócio que não existe é aquele que não gera efeitos na esfera jurídica, por não ter preenchido as mínimas exigências, constantes no seu plano de existência.  Os negócios jurídicos inexistentes são os que não possuem os elementos que formam o suporte básico : partes, vontade, objeto e forma.  Para os que adotam está teoria, não é preciso a declaração da invalidade por decisão judicial , pois o ato nunca chegou a existir - não há como invalidar oque não existe.      2. Da nuli...

Negócio Simulado

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O novo Código retirou o negócio simulado do rol dos defeitos do negócio jurídico, deslocando-o para o capítulo concernente à invalidade do negócio jurídico, considerando-o nulo (art. 167 CC) . Negócio simulado é o que tem a aparência contrária à realidade. As declarações de vontade são falsas. As partes aparentam conferir direitos a pessoas diversas daquelas a quem realmente os conferem. Ou fazem declarações não verdadeiras, para fraudar a lei ou o Fisco. Art. 167 CC "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do...

Elementos do Negócio Jurídico: Classificação

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Elementos essenciais: são os estruturais, indispensáveis à existência do ato. Elementos sem os quais o negócio jurídico não se forma e que lhe formam a substância: a declaração de vontade nos negócios em geral; a coisa, o preço e o consentimento na compra e venda, por exemplo. Partes, Vontade, Objeto e Forma . Elementos acidentais: se acrescem ao ato para modificar alguma de suas características. Condição, Termo e Encargo. Imagem retirada do site: amarildocharge.files.wordpress.com/2016/01/blog5.jpg

Da representação

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Art. 115 CC "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado". Art. 116 CC "A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado". Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem. Quem pratica o ato é o representante. A pessoa em nome de quem ele atua e que fica vinculada ao negócio é o representado. Há três espécies de representantes: legal, judicial e convencional. A representação legal  decorre da lei. É exercida sempre no interesse do representado. Deferida pela lei, confere poderes para administrar bens e interesses alheios, como pais em relação aos filhos menores, tutores, curadores. O representante legal ( não é necessário que o juiz nomeie) exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses de pessoas incapazes. Ne...

Boa-fé subjetiva e Boa-fé objetiva

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Boa-fé subjetiva: estado psicológico de alguém que embora viole a lei (tenha conduta antijurídica) não sabe que está violando direito alheio. Estado errôneo de consciência. Ex: levar um carro, trazido pelo manobrista, sem perceber que o carro não era seu. Casamento entre irmãos é nulo, mas estes casam-se por desconhecerem que são irmãos. É oposta a "má-fé", que é uma conduta deliberada (por exemplo, tomar posse de um bem que não lhe pertence). Boa-fé objetiva:  padrão de comportamento que o Direito impõe às pessoas. Não faça aos outros o que não gostaria que fosse feito a você. Dever de comportamento leal, correto, honesto nos contratos. Há consequências jurídicas para quem não segue a boa-fé objetiva. A "boa-fé" é um conceito aberto. Uma cláusula geral no ordenamento jurídico. A boa-fé objetiva desempenha três funções no ordenamento jurídico: No art. 113 CC a função do termo "boa-fé" é interpretativa . Contrato com cláusula de interpretação dú...

Fraude contra credores: Conceito, requisitos e hipóteses legais.

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     Quando se fala em fraude, é preciso ter alguns pontos em mente. Em primeiro lugar a fraude constitui um vício que causa danos ao direito, não necessariamente pelo ato a priori,  e sim pela frustração de uma norma jurídica. Outro fator importante a ser esclarecido é o elemento da conduta. A fraude contra credores pressupõe, em sua essência, uma conduta de má-fé por parte do indivíduo em débito, diferenciando-se de outros atos ilícitos que ocorrem devido a erro ou ignorância.    Analisando a fraude de uma perspectiva moderna, o direito visa assegurar garantias aos credores, para que o equilíbrio contratual e social seja mantido. Em um panorama histórico, a fraude já se manifestava em ordenamentos muito antigos. Na antiguidade clássica o direito procurou defender o credor através de garantias físicas, ou seja, o indivíduo que não honrasse materialmente sua dívida deveria responder com sua força de trabalho. Desta forma o credor poderia se a...

Dos Defeitos do Negócio Jurídico

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Do erro ou ignorância: vontade estava viciada. A pessoa se auto-engana, ou seja, erra sozinha. Ninguém induz a pessoa a errar. Exemplo: vontade de compra e venda, mas por erro enganou-se na compra. Art. 138 ANULÁVEL: pode ser anulável ou não, se o agente (quem cometeu o erro) pedir. ERRA SOZINHO: quem incidiu no erro tem que pedir a anulação. ERRO SUBSTANCIAL: que poderá ser percebido por pessoa de diligência normal. Acha que está fazendo um negócio, mas na verdade está fazendo outro. Exemplo: o negócio tinha um valor tão alto que o agente achou que fosse compra, mas na verdade era locação. Art. 139 I: erro em relação ao próprio objeto ou em relação às características do próprio objeto do negócio. Compra uma coisa, achando que fosse outra. Art 139 II: erro em relação a uma das partes do negócio (relação à pessoa). Art. 139 III: sendo de direito o erro...aqui presume-se que a lei é conhecida por todas as pessoas. Aqui ocorre o erro de direito quando a pessoa tem conhecimento equ...

TERMO E ENCARGO

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TERMO E ENCARGO. Imagem retirada do site: www.fecomercio.com.br/noticia/projetos-de-lei-em-tramitacao-pedem-adaptacao-nos-prazos-processuais-trabalhistas ( Arte/TUTU)          Ao dar continuidade aos elementos acidentais do negócio jurídico depara-se com outros dois campos de exploração: o termo e o encargo. No que se refere àquele designa-se como sendo um evento futuro e certo pertencente ao negócio, no qual subordina-se o início ou o término negocial; quanto a este trata-se de uma obrigação imposta pelo autor que irá se atrelar à relação.          Aprofundando mais no concernente ao termo, é possível subdividi-lo em dois aspectos: termo inicial ( dies a quo ) (art. 131, CC) e termo final ( dies ad quem ). Termo inicial , é o nome que o direito dá ao momento no qual começarão os efeitos do negócio jurídico e, conforme a linha, termo final , o dia em que encerrar-se-ão os efeitos acima menciona...

Princípio da Autonomia Privada

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Princípio da Autonomia Privada Imagem retirada do site: http://www.mujerglam.cl/en-que-fijarse-a-la-hora-de-firmar-un-contrato-de-trabajo/              Constantemente estamos aderindo contratos, quando compra-se uma roupa, ao contratar um plano de saúde, ao usar o transporte público, e outros contratos os quais nem temos consciência de que os firmamos. Dessa maneira, para que a execução e interpretação desses contratos seja conduzida de forma plena, são estabelecidos princípios aos contratantes. Inicialmente fala-se da liberdade de contratar, fundamentada na escolha da pessoa ou das pessoas em que será celebrado o negócio, porém existem situações em que há limitações, como por exemplo, só é possível contratar o Poder Público se houver autorização, ao dispor sobre a limitação desta liberdade cita-se a proibição de compra e venda de bens, sob poder da administração em algumas situações, como denota o artigo 497 do Código Civil. ...

Eficácia do Negócio Jurídico: condição.

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EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO          Em se tratando dá eficácia do negócio jurídico aduz-se como algo que irá ser introduzido de maneira facultativa por ambas as partes dentro do contrato, fazendo uma participação mister ao negócio assim como os requisitos de existência e validade. Divide-se em três ordens: condição, termo e encargo. No texto que se seguirá daremos enfoque específico ao que concerne às condições.          Quanto ao que tange o âmbito da condição , pode-se dizer que é um acontecimento futuro e incerto de que dependerá o negócio jurídico; tal conceito vem a ser pormenorizado no art. 121, CC. Porém, como qualquer assunto do mundo jurídico, para que se comente de forma aprofundada é necessário fazer menção aos seus elementos principais, que são: cláusula voluntária, subordinação a acontecimentos futuros e deve ser incerto.          Em r...

Tricotomia do negócio jurídico: As relações entre os planos.

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       Quando se estuda fatos jurídicos, em especial a parte que diz respeito ao negócio jurídico, é preciso compreender como ocorre o processo de formação do negócio bem como seus efeitos. Para tais esclarecimentos, torna-se indispensável o estudo da tricotomia do negócio jurídico, assim como a interação entre os respectivos planos.   A tricotomia (conceito assinalado por Pontes de Miranda) é a junção de três planos, todos pertinentes ao estudo do negócio jurídico. O primeiro plano é o da existência, o segundo o da validade e o terceiro o da eficácia. Dos fatores mencionados, pode-se destacar um como sendo estático e dois como sendo dinâmicos. Esta menção surge devido à autonomia da existência em contraste com a subordinação da validade e da eficácia.    A existência do negócio jurídico possuí uma caracterização independente, ou seja, não necessita de questionamentos sobre sua validade ou eficácia. Tudo o que é necessário para que um negócio...

Casamento: negócio ou ato jurídico?

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PRINCIPAIS ASPECTOS DO CASAMENTO COMO NEGÓCIO JURÍDICO.          A origem história do casamento é antiga e, portanto, tende a ser conservadora. Todas as tradições de pompa nupcial são provenientes dos romanos, ou seja, de se realizar a cerimônia a portas abertas. Com o decorrer dos anos, a antiga tradição da aceitação paterna no casamento foi perdendo força, e hoje cabe tão somente aos noivos que decidam casar-se, ou não. Há duas visões internacionais famosas sobre o casamento, a de Modestino: matrimônio é a união do homem e da mulher, implicando igualdade de vida e comunhão de direitos divinos e humanos; e a do Concílio de Trento, que teve início nos anos de 1542 como forma de manifestação contra o movimento protestante, e dizia o seguinte: matrimônio é a união conjugal do homem e da mulher, que se contrata entre pessoas capaz segundo as leis, e que as obriga a viver inseparavelmente em perfeita união uma com a outra.    ...